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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49579, de 10 de maio de 2005

Nº 49579/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 4489, de 4 de maio de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Paraguaçu Paulista.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de maio de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2005

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