São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49579, de 10 de maio de 2005
Nº 49579/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 4489, de 4 de maio de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Paraguaçu Paulista.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de maio de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2005