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Decreto Estadual de São Paulo nº 49565, de 20 de abril de 2005

Nº 49565/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com área de 4.200,00m2 de terreno e 1.256,00m2 de área edificada, devidamente caracterizado no Protocolo SE-7786/0001/2003.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo destinar-se-á à instalação e operacionalização de setores estratégicos da Direção Regional de Saúde de Ribeirão Preto-DIR XVIII, bem como do Serviço Regional-6, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005

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