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Decreto Estadual de São Paulo nº 49564, de 20 de abril de 2005

Nº 49564/2005

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Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a, concomitantemente, adotar as seguintes providências:

I - permitir o uso, a título precário, do imóvel com área de 2.818,79m2, localizado na Rua Dr. Laudo de Camargo, Município de Amparo, objeto da matrícula nº 9.267, do Registro de Imóveis de Amparo, à municipalidade local, com destino à Secretaria de Serviços Públicos;

II - receber, por permissão de uso, o imóvel localizado no Parque Ecológico Municipal, na Rua Palermo, onde foi construída e encontra-se em funcionamento a Casa da Agricultura de Amparo, com as medidas e confrontações constantes do Processo SAA- 1545/94.

Art. 2.
- O termo próprio, com as condições impostas pelos permitentes, será lavrado pela Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.

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