São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49563, de 20 de abril de 2005
Nº 49563/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de uma área com 141,48m2, localizada na Avenida Miguel Estéfano, nº 3.900, nesta Capital, edifício sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nesta Capital, devidamente caracterizada nos autos do Processo SAA-1044/1998.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será destinado à ampliação do Posto de Atendimento do Banco Nossa Caixa S.A..
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.