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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49563, de 20 de abril de 2005

Nº 49563/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de uma área com 141,48m2, localizada na Avenida Miguel Estéfano, nº 3.900, nesta Capital, edifício sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nesta Capital, devidamente caracterizada nos autos do Processo SAA-1044/1998.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será destinado à ampliação do Posto de Atendimento do Banco Nossa Caixa S.A..
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.

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