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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49561, de 20 de abril de 2005

Nº 49561/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Divinolândia, do imóvel localizado na Rua 7 de setembro, nºs 304/332, Município de Divinolândia, neste Estado, conforme descrito no Processo PPI-67.760/78-PGE.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de um Centro de Saúde, voltado ao atendimento à população local na área da saúde pública.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.

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