Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49560, de 20 de abril de 2005

Nº 49560/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Handebol, entidade civil de prática do desporto sem fins lucrativos, da sala nº 54, localizada no 5º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo “Baby Barioni, Bairro Água Branca, Município de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos discriminados no processo SJEL-1.031/2003.
Parágrafo único- A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinado exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo