Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49558, de 20 de abril de 2005

Nº 49558/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Ernani Graça, n°150, Município de Bananal, Estado de São Paulo, com área de 257,00m2 de terreno e 116,00m2 de área construída, devidamente caracterizado nos autos do Processo GS-1.837/2004-SSP.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão de Polícia Ambiental da 4ª Cia. do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo