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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49551, de 19 de abril de 2005

Nº 49551/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário em favor da Fraternidade de Aliança Toca de Assis, do imóvel localizado na Rua Conselheiro Nébias, nº 1355, Campos Elíseos, nesta Capital, com 2.132,00m2 de terreno e 1.600,00m2 de área construída, conforme discriminado no Processo SS-4.241/2004.
Parágrafo único- O imóvel a que refere este artigo deverá ser destinado ao acolhimento e atendimento aos moradores de rua excluídos da sociedade.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2005.

Retificação do D.O. de 20-4-2005

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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