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Decreto Estadual de São Paulo nº 49524, de 6 de abril de 2005

Nº 49524/2005

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Bauru, imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, objeto da Lei Municipal nº 4.808, de 20 de março de 2002, destinado à instalação de unidade escolar estadual, tendo área de 6.038,23m2 (seis mil, trinta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situado no loteamento denominado de Conjunto Habitacional Bauru I, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-7-159/02- PGE, a saber: tem início no ponto “A” denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Theotônio F. de Souza, a 9,00m da interseção desse alinhamento com o alinhamento da Rua 29; desse ponto segue em curva, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto “B”, localizado no alinhamento da Rua 29; daí segue por esse alinhamento na distância de 82,00m, com rumo de 08(54’35”SE até o ponto “C”; daí segue em curva à direita, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto “D”, localizado no alinhamento da Rua Robélio Bonora; daí segue por esse alinhamento na distância de 51,73m, com rumo de 81(05’25”SW até oponto “E”; daí deflete à direita e segue na distância de 100,00m com rumo de 08(54’35”NW, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Bauru até o ponto “F”, localizado no alinhamento da Rua Theotônio F. de Souza; daí segue por esse alinhamento na distância de 51,73m, com rumo de 81(05’25”NE até o ponto inicial “A”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005.

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