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Decreto Estadual de São Paulo nº 49523, de 6 de abril de 2005

Nº 49523/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante contrato de comodato pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Araçatuba, um imóvel localizado na Rua Vereador Silva Grota, nº 664, Bairro Aviação, constando terreno e edificação, com área total de 3.763,61m2, com as características e descrição constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-5.621/2004-PMESP-SSP.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005.

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