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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49521, de 5 de abril de 2005

Nº 49521/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, uma área com 903,10m2 (novecentos e três metros e dez decímetros quadrados), que constituí parte do imóvel que abriga o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, devidamente caracterizada nas plantas constantes do Processo GS-3540/2002, Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único- A área à qual se refere este artigo destinar-se-á à Equipe de Perícias Médico-Legais da Zona Norte, do Instituto Médico Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005

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