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Decreto Estadual de São Paulo nº 49518, de 5 de abril de 2005

Nº 49518/2005

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com benfeitorias, localizado na Praça Raul Chaves, nº 95, Centro, Município de Jacareí, neste Estado, com as características e confrontações constantes do Processo GS-1.933/2004-PMESP-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior-BPM/I, Região de Jacareí.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005.

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