Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49518, de 25 de abril de 1968

Nº 49518/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 49.518, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a transferência de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos GG. 6.290-63 e IP. n. 37.943-63, e em cumprimento ao disposto no artigo 2° da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

Relação dos cargos do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, providos em caráter interino, com exercício anterior à Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.

Domingos Paiva Grecco - Engenheiro, referência "53"

Carlos de Almeida Vidal - Engenheiro, referência "53"

Chain Abu-Jamra - Engenheiro, referência "53"

Moacyr Ferreira de Souza - Engenheiro, referência "53"

Itamar Bopp Junior - Engenheiro, referência "53"

José Andrade Silva Sahd - Engenheiro, referência "53"

Vergílio Malacarne - Engenheiro, referência "53"

DECRETO N. 49.518, DE 25 DE ABRIL DE 1968.

Dispõe sôbre a transferência de cargos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo