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Decreto Estadual de São Paulo nº 49512, de 4 de abril de 2005

Nº 49512/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação aprovada em reunião de 3 de agosto de 2004 pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, nos termos da alínea “c” do inciso I, do artigo 9º e do artigo 27 dos seus Estatutos,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovados pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, modificado pelos Decretos nº 14.602, de 27 de dezembro de 1979, nº 26.400, de 5 de dezembro de 1986, e nº 40.291, de 31 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 15 . - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:

I - Produção e Análise de Dados;

II - Disseminação de Informações;

III - Administrativa e Financeira.

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Art. 2.
- A Diretoria Adjunta de Produção e Análise de Dados cumprirá as atribuições das atuais Diretorias Adjuntas de Produção de Dados e de Análise Sócio-Econômica.
Art. 3.
- A Diretoria Adjunta de Disseminação de informações cumprirá a finalidade de disseminar informações, atender ao usuário e desenvolver produtos para difusão.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2005.

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