São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49512, de 4 de abril de 2005
Nº 49512/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação aprovada em reunião de 3 de agosto de 2004 pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, nos termos da alínea “c” do inciso I, do artigo 9º e do artigo 27 dos seus Estatutos,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovados pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, modificado pelos Decretos nº 14.602, de 27 de dezembro de 1979, nº 26.400, de 5 de dezembro de 1986, e nº 40.291, de 31 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 15 . - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:
I - Produção e Análise de Dados;
II - Disseminação de Informações;
III - Administrativa e Financeira.
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Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2005.