São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49511, de 2 de abril de 2005
Nº 49511/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Papa João Paulo II.
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2005