Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49511, de 2 de abril de 2005

Nº 49511/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Papa João Paulo II.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo