São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49508, de 1 de abril de 2005
Nº 49508/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005 e Resolução nº 24, de 9 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades,
Decreta:
1. 1 (um) representante da Casa Civil;
2. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;
3. 1 (um) representante da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
4. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5. 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
6. 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
7. 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
8. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - EMPLASA.
Artigo 4º. - O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, medianteresolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:
Artigo 5º. - À Comissão Preparatória Estadual caberá:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005.