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Decreto Estadual de São Paulo nº 49508, de 1 de abril de 2005

Nº 49508/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005 e Resolução nº 24, de 9 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades,

Decreta:

Art. 1.
- Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar no período compreendido entre 1º de agosto e 2 de outubro de 2005, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.
Art. 2.
- A 2ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".
Art. 3.
- O Secretário de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho sob a sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Estadual, conforme o estabelecido no Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, e adotar as providências cabíveis para a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho deverá ser integrado por:

1. 1 (um) representante da Casa Civil;

2. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;

3. 1 (um) representante da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

4. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

5. 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;

6. 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

7. 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

8. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - EMPLASA.

Artigo 4º. - O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, medianteresolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:

Igestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42.3%;
IImovimentos sociais e populares, 26.7%;
IIItrabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9.9%;
IVempresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9.9%;
Ventidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6%;
VIONGS com atuação na área, 4.2%;
VIIConselhos Estaduais de entidades profissionais, 1%.

Artigo 5º. - À Comissão Preparatória Estadual caberá:

Idefinir Regimento Estadual contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos.
IIdefinir data, local, temário e pauta da 2.ª Conferência Estadual;
IIIvalidaras Conferências Municipais e/ou Regionais;
IVsistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais.

Art. 6.
- Caberá à 2ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 2ª Conferência Nacional das Cidades.

Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005.

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