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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49478, de 17 de março de 2005

Nº 49478/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de imóvel consistente em terreno e construção, situado na Avenida Brasilia, nº 1.166, tendo o terreno a área de 13.624,00m2 (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características constantes do Processo SS-35.839/90.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de repartições ligadas à área educacional do Município de Araçatuba.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2005.

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