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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49477, de 17 de abril de 1968

Nº 49477/1968

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Art. 1. Art. 5.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.477, DE 17 DE ABRIL DE 1968

Institui junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda a Assessoria Econômica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua competência constitucional,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário da Fazenda, a Assessoria Econômica com o campo funcional, as atribuições e a composição definidas nêste decreto:

Do campo funcional

Artigo 2.° - Constitui o campo funcional da Assessoria Econômica:

a) - Análise da situção econômica geral e suas implicações na Política Financeira do Estado;

b) - Análise econômica dos problemas relativos à Política Tributária e Fiscal do Estado; e

c) - Avaliação econômica da formulação e execução orçamentária e financeira em seus aspectos geral e específicos.

Da composição

Artigo 3.° - A Assessoria Econômica será composta de servidores colocados à sua disposição ou de pessoas contratadas para a execução dos serviços previstos nêste decreto.

Parágrafo único- A coordenação dos trabalhos caberá a um Assessor Econômico designado pelo Secretário da Fazenda.

Da competência

Artigo 4.° - Compete ao Assessor Econômico:

I - coordenar os trabalhos da Assessoria, distribuindo-os entre os técnicos e controlando sua execução;

II - em relação ao Secretário:

- fornecer os subsídios econômicos necessários à definição da Política Econômico-Financeira no que tange à competência da Secretaria, bem como opinar sôbre os assuntos de natureza econômico-financeira, quando se faça necessária a participação do Secretário; e

III - em relação aos demais órgãos que compõem a Assessoria do Secretário:

- fornecer os elementos econômicos necessários ao acompanhamento da Política Financeira e Tributária do Estado.

Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos

Senhor Governador

A crescente diversificação das atividades a que o Estado vem sendo chamado a participar, tem ensejado, ao lado de uma maior complexidade da máquina administrativa, um aumento substancial da importância do setor público na economia estadual.

Em vista destas constatações e da defasagem existente entre recursos disponíveis e necessidades a serem atendidas, deve o Govêrno lançar mão das suas reais possibilidades de definir os elementos de política econômica que permitam uma maior eficiência na aplicação dos recursos bem como estimular o nível da atividade econômica.

Para que o Estado, através da Secretaria da Fazenda, a quem cabe a execução da política financeira, possa desempenhar tais funções, necessário se faz que se lastreie em estudos e levantamentos de ordem econômica, pois subjacente a qualquer decisão, mesmo de cunho estritamente financeiro existe uma realidade econômica que precisa estar não apenas teóricamente equacionada mas também colocado em condições de informar o processo decisório.

O acompanhamento e a previsão do nível de atividade econômica, as repercussões econômicas das alterações na Política Tributária, a previsão da Receita Estadual em bases mais realistas e a avaliação, em têrmos econômicos, da execução orçamentária e financeira, exemplificam algumas das tarefas que um órgão como o ora criado deve desempenhar.

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

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