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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49459, de 10 de março de 2005

Nº 49459/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São João da Boa Vista, de um imóvel localizado na Avenida Senador Marcos Freire, s/nº, naquele município, denominado Recinto de Exposições “José Ruy de Lima Azevedo”, com as características constantes do processo SAA-203.824/2002 e apenso.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.

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