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Decreto Estadual de São Paulo nº 49457, de 10 de março de 2005

Nº 49457/2005

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Art. 1.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, as áreas localizadas nas Estações Clínicas, Saúde, Ana Rosa, Sé, Santana, Tucuruvi, Barra Funda, Brás, Carrão e Itaquera, possuindo as seguintes características: Estação Clínicas, área de 18,63m2; Estação Saúde, área de 23,40m2; Estação Ana Rosa, área de 21,91m2; Estação Sé, área de 29,97m2; Estação Santana, área de 19,11m2; Estação Tucuruvi, área de 22,08m2; Estação Barra Funda, área de 16,25m2; Estação Brás, área de 21,60m2; Estação Carrão, área de 17,01m2 e Estação Itaquera, área de 21,60m2, todas descritas e caracterizadas nos croquis anexos ao Processo SS-3.449/04, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.

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