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Decreto Estadual de São Paulo nº 49427, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 49427/2005

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública estadual o “Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - IDI”, inscrito no CNPJ nº 55.401. 178/0001-36, com sede na Capital-SP.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2005.

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