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Decreto Estadual de São Paulo nº 49416, de 23 de fevereiro de 2005

Nº 49416/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEMSP, para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para utilização pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, parte do imóvel, denominado Fazenda Batatais, localizado no Bairro Cruzeiro, Município de Batatais, entre as estradas asfaltadas que ligam Batatais a Franca, Rodovia Altino Arantes e Estrada Vicinal Ariovaldo Mariano, consistente de terreno e benfeitorias que somam 18,076m2, com as seguintes áreas: Gleba 1, com 219,6158ha, Gleba 2, com 4,6359ha e Gleba 3, com 15,5140ha, perfazendo 239,7657ha, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo IPESP-1.096/03 e apensos.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto servirá ao apoio à projetos de desenvovimento agrário da região.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2005.

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