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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49368, de 10 de fevereiro de 2005

Nº 49368/2005

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5 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a crescente demanda por aprimoramento da qualidade e eficiência do padrão de atendimento dos serviços prestados pela Administração Pública Estadual;

Considerando a experiência bem sucedida do curso-piloto de Introdução à Informática Básica em 2004, que proporcionou aos servidores participantes inclusão no mundo digital, possibilitando-lhes a aquisição de conhecimentos significativos à sua vida profissional e pessoal;

Considerando a relevância de treinar e motivar cada vez mais, os servidores públicos estaduais para atender às demandas da sociedade em constante mudança, e

Considerando a necessidade de consolidar uma Gestão moderna da Administração Pública Paulista através da expansão do Governo Eletrônico no Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o “Programa de Inclusão Digital”, com o objetivo de transmitir aos servidores públicos estaduais da administração direta e das autarquias conhecimentos relativos aos principais aplicativos de informática, de forma a contribuir para a sua inclusão digital, formação e desenvolvimento profissional, aproximando-os dos programas e ações desencadeadas pelo Governo Eletrônico.
Art. 2.
- A Casa Civil, para atendimento do disposto no artigo anterior, promoverá anualmente cursos de capacitação em informática, aos servidores públicos estaduais pertencentes aos quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.
Parágrafo único- Cabe à Unidade Central de Recursos Humanos, da Casa Civil, estabelecer e divulgar as orientações, as instruções e o cronograma dos cursos a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 3.
- Compete às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado e às Autarquias viabilizar e garantir a participação de seus servidores, sem prejuízo da prestação dos serviços das repartições públicas.
Parágrafo único- Aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos cabe, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, proceder às inscrições dos servidores.
Art. 4.
- Será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, todos os dias que o servidor freqüentar o curso para o qual foi inscrito.
§ 1º- Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, o servidor, após o término do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá apresentar o comprovante de freqüência à Chefia imediata, fornecido pela Unidade Central de Recursos Humanos.
§ 2º- A inobservância ao disposto no parágrafo anterior, acarretará os devidos descontos dos vencimentos ou salários, nos termos da legislação vigente.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Rubens Frascino Jordão

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer

Rogério Ferreira

Secretário de Comunicação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2005.

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