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Decreto Estadual de São Paulo nº 49357, de 1 de fevereiro de 2005

Nº 49357/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 15, de 20 de janeiro de 2005, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2005.

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