São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49331, de 3 de janeiro de 2005
Nº 49331/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Cultural e Ecológica Sócio Econômica do Vale do Ribeira - ACESEVAL, sociedade civil sem fins lucrativos, de uma área localizada no final da Avenida Dr. Carlos Botelho, altura do trevo de saída de Pariqüera-Açu, sentido CananéiaIguape, em frente ao cemitério local, com 12.365,00m2, parte de área maior onde se encontra instalado o Hospital Regional do Vale do Ribeira, com as características constantes do Processo SS-1.609/97.
Parágrafo único- O imóvel destinar-se-á à instalação de um centro de produção, formação e disseminação de cultura.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente e que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2005.