São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49280, de 6 de fevereiro de 1968
Nº 49280/1968
DECRETO N. 49.280, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968
Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores em regimes especiais de trabalho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade da fixação de horário básico para os servidores em regimes especiais, sujeitos à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho;
considerando que tais providência redundará em maior uniformidade na prestação de trabalho, com reflexos satisfatórios no rendimento do serviço público;
considerando, ainda, a conveniência do estabelecimento de horário padronizado para propiciar maior facilidade no atendimento do público;
considerando, também permitir o horário básico melhores condições de fiscalização do cumprimento dos regimes especiais de trabalho;
considerando, finalmente a obrigatoriedade da fixação de um intervalo para refeição e descanso, dada a maior duração da jornada de trabalho própria de tais regimes.
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968
Roberto Costa de Abreu Sodré
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1968.
Marcelo A Monteiro de Oliveira - Responsavel pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.