São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49273, de 21 de dezembro de 2004
Nº 49273/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o dever do Estado em atender prioritariamente as crianças assegurando-lhes o direito à educação, ao lazer e à convivência comunitária;
Considerando os excelentes resultados obtidos no passado com a realização do “Programa Interior na Praia”, quando crianças do interior paulista conheceram o Litoral e do “Programa Redescobrindo o Interior”, quando crianças do litoral paulista e da Grande São Paulo conheceram as comunidades interioranas;
Considerando o inquestionável alcance social de ações voltadas a ampliar os horizontes dos alunos em atividades educacionais que ultrapassem a fronteira das escolas, objetivando o desenvolvimento emocional e intelectual;
Considerando a necessidade de se cumprir metas voltadas à promoção do lazer conjugando-as com a educação; e
Considerando a busca da integração e intercâmbio entre as diversas comunidades envolvidas na consecução de objetivos de interesse recíproco,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2004.