Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49257, de 17 de dezembro de 2004

Nº 49257/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, o segundo pavimento do prédio localizado na Rua Campos Sales, nº 431, município de Taquaritinga, com área de 600m2, de propriedade do Banco Nossa Caixa S/A, descrito e caracterizado nos autos do processo SF-23744-251249/2003.
Parágrafo único- A área de que trata este decreto será destinada à instalação do Posto Fiscal local da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo