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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49256, de 17 de dezembro de 2004

Nº 49256/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do município de Avanhadava, um imóvel rural sem benfeitorias, localizado na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Km 475+365 metros, Bairro da Rocinha, com área de 60.000,00m2, parte de área maior da matrícula nº 15.028, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, com as características e confrontações constantes do processo SAP/GS-110/2002.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Complexo Penitenciário de Avanhadava.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2004.

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