São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49254, de 17 de dezembro de 2004
Nº 49254/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área com 3.598,90m2, localizada na Rua Onofre Jorge Velho, esquina com a Rua Padre Francisco Tanho, bairro Cidade Líder, nesta Capital, com as características constantes do Processo PGE-1065/02-PPI.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Primeiro Grau.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2004.