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Decreto Estadual de São Paulo nº 49236, de 9 de dezembro de 2004

Nº 49236/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, o imóvel objeto da Matrícula nº 27.958, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Marília, localizado na Rua Santa Helena, nº 436, Município de Marília, perfazendo uma área total de 6.908,00m2 (seis mil e novecentos e oito metros quadrados), denominada gleba A, caracterizada nos elementos técnicos constantes do Processo SAA-686/2003.
Parágrafo único- O imóvel destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, onde já se encontram instalados o Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.

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