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Decreto Estadual de São Paulo nº 49179, de 22 de novembro de 2004

Nº 49179/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de São José do Rio Preto, um terreno sem benfeitorias, situado no município de São José do Rio Preto, com a área total de 3.085,24m2, objeto da Lei Municipal nº 4.645, de 20 de fevereiro de 1990, necessário à construção da Delegacia de Investigações Gerais-DIG, com as confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo GS nº 2561/1990-SSP.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.

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