São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49174, de 3 de janeiro de 1968
Nº 49174/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.174, DE 3 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a criação da Zona Policial do A.B.C.D.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a notória importância da chamada zona do ABCD, inclusive e muito especialmente em relação as atividades pertinentes à Secretaria da Segurança Pública;
Considerando as normas contidas no Decreto n. 48.162, de 3 de julho de 1967, para a regionalização das atividades da administração estadual;
Considerando que a Chefia da Zona Policial Sul é que, com real acúmulo de atividade, vem supervisionando a referida região e, finalmente;
Considerando que a criação de uma zona policial para agrupar os municípios circunvizinhos citados, sem acarretar onus financeiro para o Estado, atende aos interêsses da Policia Judiciária e Administrativa,
Decreta:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cél. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.