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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49174, de 3 de janeiro de 1968

Nº 49174/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.174, DE 3 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a criação da Zona Policial do A.B.C.D.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a notória importância da chamada zona do ABCD, inclusive e muito especialmente em relação as atividades pertinentes à Secretaria da Segurança Pública;

Considerando as normas contidas no Decreto n. 48.162, de 3 de julho de 1967, para a regionalização das atividades da administração estadual;

Considerando que a Chefia da Zona Policial Sul é que, com real acúmulo de atividade, vem supervisionando a referida região e, finalmente;

Considerando que a criação de uma zona policial para agrupar os municípios circunvizinhos citados, sem acarretar onus financeiro para o Estado, atende aos interêsses da Policia Judiciária e Administrativa,

Decreta:

Art. 1.
- As Delegacias de Polícia dos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Ribeirão Pires, Mauá e Rio Grande da Serra, ficam agrupadas em uma zona policial denominada "Zona Policial do A.B.C.D.".
Art. 2.
- A sede da Zona Policial do "A.B.C.D." será localizada em São Bernardo do Campo, instalando-se, provisóriamente, no prédio onde funciona a atual Delegacia de Polícia.
Art. 3.
- A Zona Policial do "A.B.C.D.", diretamente subordinada à Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, será chefiada por Delegada de Classe Especial.
Art. 4.
- São atribuições da Chefia Policial do "A.B.C.D.", na sua área de jurisdição, as fixadas nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Decreto n. 34.481, de 10 de janeiro de 1959.
Art. 5.
- A Delegacia Auxiliar da 1.º Divisão Policial, providenciará a designação de servidores necessários à Chefia da Zona Policial do "A.B.C.D.".
Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor em 2 de janeiro de 1968.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Cél. Sebastião Ferreira Chaves

Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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