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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49161, de 17 de novembro de 2004

Nº 49161/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Indaiatuba, do imóvel localizado na Praça D. Pedro II, s/nº, Município de Indaiatuba, neste Estado, constituído de terreno com 3.078,00m2 e área construída de 1.891,00m2, com as características e confrontações constantes do Processo SE-532/2003.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de um Centro Cultural, objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2004.

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