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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49159, de 17 de novembro de 2004

Nº 49159/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.160, constituído de terreno com 7.424,00m2 e área construída de 959,44m2, com as características e confrontações constantes do Processo PR-9-176/2001-PGE.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2004.

Retificação do D.O. de 18-11-2004

Art. 1.
- leia-se: Rua Regente Feijó, nº 2.220

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