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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49147, de 16 de novembro de 2004

Nº 49147/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaú, de um prédio escolar, localizado no Bairro Barra Mansa, antiga EEPG “Prof. Renato Santo Gallo”, com área total de 4.900,00m2, com as características e confrontações constantes do Processo SE-972/2003.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o funcionamento de classes do ensino fundamental que foram municipalizadas e classes de educação infantil para os alunos da Zona Rural.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela pertinente e que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.

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