Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49146, de 16 de novembro de 2004

Nº 49146/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, de um imóvel localizado Avenida Waldemar Leão, nº 252, antigo Instituto Médico Legal.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado na implantação de um Núcleo de Atendimento Integrado-NAI, de forma a atender o disposto no artigo 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente e que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo