Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49107, de 5 de novembro de 2004

Nº 49107/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Lar Vicentino de Caçapava - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ nº 47.541.040/0001-04, com sede no Município de Caçapava.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo