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Decreto Estadual de São Paulo nº 49102, de 4 de novembro de 2004

Nº 49102/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel situado à Alameda da Justiça, nº 50, no município de São Bernardo do Campo, antigo prédio do Fórum da Comarca, objeto da transcrição imobiliária nº 13436 - Livro 3-G, fls. 172, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de São Bernardo do Campo.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao abrigo de programas sociais públicos.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2004.

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