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Decreto Estadual de São Paulo nº 49095, de 3 de novembro de 2004

Nº 49095/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio Social ao Adolescente - CASA, inscrito no CNPJ nº 03.428.411/0001-70, com sede no Município de Itapetininga.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2004.

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