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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49090, de 1 de novembro de 2004

Nº 49090/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel localizado à Av. Nove de Julho, nº 185, Centro, Atibaia-SP, com 2.567,47m² de terreno e 1.014,90m² de área construída, descrito e caracterizado no expediente PR-5 nº 1.160/04, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser destinado à instalação de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Atibaia.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada mediante termo próprio a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições estabelecidas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2004.

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