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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49083, de 29 de outubro de 2004

Nº 49083/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de dependência do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Município de São Paulo, consistente em sala de 78,002 (setenta e oito metros quadrados), no 5º pavimento, localizada e configurada na planta juntada ao Processo SF-23671- 425353/2004.
Parágrafo único- A dependência a que se refere este decreto deverá ser destinada à instalação da sede da permissionária.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2004

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