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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49080, de 28 de outubro de 2004

Nº 49080/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Caieiras, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.239,51m2 (um mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Caieiras, objeto da Lei Municipal nº 1.725, de 3 de novembro de 1986, daquele município, descrito e caracterizado no expediente Prot. Geral GS- 5.312/04-SSP, a saber: “um terreno situado à Rua Flávio Augusto de Moraes, desmembrado de área maior, nas proximidades do km 33,5 da Estrada Velha de Campinas e Avenida Professor Carvalho Pinto, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, da Comarca de Franco da Rocha, com a área de 1.239,51m2, com a seguinte descrição: com frente para a Rua Flávio Augusto de Moraes, onde mede 31,58m; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 36,68m e confronta com a área remanescente; do lado esquerdo mede 44,07m e confronta com a área remanescente; nos fundos mede 30,70m e confronta com a Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústria de Papel; terreno esse localizado do lado direito da Rua Flávio Augusto de Moraes, contando-se de quem vem da servidão existente e sem nome e distante a começar depois de contados 102,79m daquela servidão”.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este decreto destina-se a abrigar a sede da Delegacia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2004.

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