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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49079, de 28 de outubro de 2004

Nº 49079/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato e sem quaisquer ônus para o Estado, de José Luiz Vittorini, R.G. 5.355.960 e de sua esposa Sônia Maria Guazzelli Vittorini, R.G. 8.960.180, o imóvel localizado na Estrada Galvão Bueno, nº 5.199, Bairro Batistini, no Município de São Bernardo do Campo/SP, com área total de 550,00m2, conforme consta na Matrícula nº 47.965 e transcrição nº 57.516, livro 3-Y, fls.71 do 2º Tabelionato de São Bernardo do Campo-SP.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 7ª Companhia, do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A cessão em comodato de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2004.

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