Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49078, de 28 de outubro de 2004

Nº 49078/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Art. 1.
- É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, os termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, Sua Excelência o Senhor Desembargador LUIZ ELIAS TAMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no grau de Grã-Gruz.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo