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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49048, de 19 de outubro de 2004

Nº 49048/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a ceder o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, de uma sala com 30,24m2, localizada no pavimento térreo do prédio denominado Edifício CATI nº 4, situado na Avenida Brasil, nº 234, Botafogo, Município de Campinas, neste Estado, com as características constantes do Processo SAA-203.439/2003.
Parágrafo único- A sala de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, naquele município.
Art. 2.
- A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dele devendo constar as condições estabelecidas pela Secretaria cedente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2004.

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