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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49045, de 19 de outubro de 2004

Nº 49045/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, imóvel designado como área institucional nº 5, medindo 2.411,04m2 (dois mil, quatrocentos e onze metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional “Jaraguá A”, município de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e planta integrantes dos autos do processo SE nº 2097/2003.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á instalação de unidade escolar.
Art. 2.
- O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Bragato

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2004.

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