São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49009, de 5 de outubro de 2004
Nº 49009/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma sala com 15,96m2, no 2º andar do prédio do Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis - EDR, situado na Avenida dos Arnaldos, nº 1.015, naquele município, com as características constantes do Memorial Descritivo e croquis, encartados nos autos do Processo SAA-169164/2000.
Parágrafo único- A sala de que trata este decreto abrigará o Escritório de Apoio da Permissionária.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2004.