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Decreto Estadual de São Paulo nº 48997, de 28 de setembro de 2004

Nº 48997/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com benfeitorias, localizado na Avenida Amazonas, nº 514, Município de Estrela D’Oeste, com área de 315,00m2, caracterizado nos autos do Processo GS-1498/2004-SSP/DETRAN.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 187ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2004.

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