São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48990, de 24 de novembro de 1967
Nº 48990/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.990, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre revogação de exigência para inscrição em concurso de remoção de Diretores de Grupo Escolar e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1° - Para efeito de inscrição em concurso de remoção, ficam os diretores de grupo escolar dispensados da exigência dos cento e oitenta (180) comparecimentos ao estabelecimento onde são efetivos, contida no parágrafo 1.° do artigo 349 da Consolidiação das Leis do Ensino, de acôrdo com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 29.935 de 21-10-1957.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.